SAL DA TERRA- BETO GUEDES

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Rio+20 questiona a eficácia dos indicadores econômicos

Uma das pautas mais importantes da conferência Rio+ 20, importa na avaliação da eficácia do PIB, como parámetro confiável na aferição do crescimeto econômico de uma dado país. O nó górdio reside na exclusividade de fatores meramente econômicos na composição do cálculo  do índice em questão, desconsiderando, por suposto, os impactos ambientais decorrentes do crescimeto  desordenado da economia global.


Por desconsiderar um aspecto tão importante o qual implicará futuramente a existência da própria economia como um todo, seria no mínimo irracional desconsiderar tal ponto na análise do PIB.

A New Economics Foundation , sediada em Nova York, desenvolveu indicadores que incluem  em sua base de cálculo os impactos ambientais. Tal ferramenta macroeconômica está sendo desenvolvida no Brasil na FGV, no Rio de Janeiro, e deve entrar na Pauta da Rio + 20 definitivamente. Para maiores detalhes, consulte o link .

Escrito por Charles Carqueijo


http://riomais20.direitorio.fgv.br/t/desenvolvimento-sustentavel-governanca-quadro-institucional/governanca/monitoramento-accountabilit

O NOVO CÓDIGO FLORESTAL E O AGRONEGÓCIO- UMA RELAÇÃO ESPÚRIA?


O curioso acerca do projeto de lei do novo código florestal, (sancionado pela Presidente Dilma em 08 de Junho de 2012) atenta diretamente ao seu autor: o eminente  deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que  nunca demonstrou, ao longo de sua carreira política, nenhum pendor especial pelo tema ecológico; talvez este fato possa explicar a total inépcia ou  interesse escuso, no que tange ao tratamento acerca das questões ambientais, haja vista, a consonância de argumentos entre a chamada “bancada ruralista” no congresso nacional e os interesses defendidos pelo Deputado comunista. A maior polêmica reside nas chamadas áreas destinadas à reserva legal e faixas de proteção permanentes. O Brasil anualmente é vítima de catástrofes naturais, catástrofes essas que atingem inclusive grandes latifúndios produtivos, bem como áreas urbanas de todas as modalidades; nestas decorrem da ocupação desordenadas de vales e encostas  , aqueles, do uso irregular do solo, devastando as matas ciliares e poluindo nascentes de rios.


A despeito dessas consequências devastadoras, o código é silente para com essa temática, a saber, ao ser um porta-voz dos grandes empresários do "agrobusiness",  o eminenente Deputado compromente o futuro das vindouras gerações e compromete os ditames paradigmáticos do seculo XXI.

Escrito Por Charles  Carqueijo
 







quarta-feira, 13 de junho de 2012

RIO + 20 E O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

De que modo a arquitetura do direito internacional pode estabelecer de modo cogente, os possíveis acordos firmados na Rio + 20, a saber, formulando de outra maneira, até que ponto uma nação que firmou um compromisso através de um tratado seria, em caso de descumprimento, sancionado por orgão supranacionais? quais seria a natureza dessa sanção?


Queda-se uma pergunta maior: Cabe a imposição do princípio democrático  da prevalência da maioria entre nações soberanas? A doutrina vigente das leis de caráter internacional nega enfaticamente a hipótese de imposição a estados soberanos, pois como estes possuem a capacidade de autodeterminação e não pode haver nenhuma força que se lhes impunha qualquer norma de face cogente. Portanto na Rio + 20, a Humanidade está a mercê do Jogo diplomático e sobretudo, do bom senso.

Escrito por Diego Pestana Guerreiro






RIO + 20: UMA SOLUÇÃO? PARTE 1

O lema da Rio + 20 é Crescer, incluir e proteger. Podemos deduzir que há uma tentativa de integrar no conceito de sustentabilidade a idéia de crescimento econômico, inclusão social e ao mesmo tempo proteger a natureza da sanha predatória tão própria do Capitalismo. Em um primeiro momento há uma total incompatibilidade entre as premissas, podemos até mesmo falar em "petição de princípio", tal o grau de incongluência entre os termos; contudo, a tentativa dos participantes será a de criar elos que interliguem e tornem possíveis na prática, príncípios tão indissociaveis. Restar saber,  se isto será possível?

 Qual o "animus" das grandes potências, bem como do bloco  dos " BRICS" (Brasil, China, Rússia, Índia  e África do Sul) em compor estratégias que possam comprometer o seu crescimento econômico. Dado o momento histórico de crise global  generalizada, as pespectivas razoáveis, presumem resultados sofríveis e decisões inócuas.

Escrito por : DIOGENES FIGUEIREDO ROCHA



ECONOMIA E ECOLOGIA- UM BINÔMIO NECESSÁRIO

Como será possivel coadunar o pensamento econômico, o qual é  essencialmente predatório, despreocupado com a limitação dos recursos naturais e a ecologia, que tem por escopo primário o conceito de preservação aliada ao de sustentabilidade? Este é o principal desafio do seculo XXI terá de enfrentar se quiser  continuar que o mundo, tal como nós o conhecemos possa existir. Em entrevista ao Linha Direta, órgão de comunicação interna da instituição do Banco Central do Brasil, o Presidente daquele orgão, Alexandre Tombini, ressalta a importância de uma política de responsabilidade socio ambiental e propõe medidas que para que os bancos, antes de conceder empréstimos ou financiamentos devem antes considerar atos que venham corroborar na minimização dos "impactos ambientais e da redução do consumo de energia, papel, etc. Isso gera um aumento da eficiência do sistema, resultando em benefícios para bancos, seus clientes e a sociedade. Melhor eficiência na utilização de recursos gera maior produtividade de todos, pequenos, médios e grandes” . 

 A participação do Estado , bem como de orgãos que fomentem o crescimento da economia em causas como estas, a saber, discernindo critérios objetivos que estabelecem condições de implemento de natureza socio-ambiental a concessão de credíto, reveste-se na estratégia mais eficaz de estabelecer um elo razoável entre exploração livre do capital e a sustentabilidade. Para um entendimento mais completo, veja um video com o deputado federal Alfredo Sirkis (PV-RJ) .

Escrito por Isaque Rocha 


RISCOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL


O código florestal brasileiro recentemente aprovado pelo congresso nacional, se aplicado na sua inteireza, representa um grave perigo ao conceito de sustentabilidade e por consequência, ao futuro dos nossos descendentes.Justifica-se este temor, pois não há uma base  significativa de conhecimento científico que justifique as bases de suas argumentações e  está comprometido claramente a conceitos e pressupostos ultrapassados de crescimento econômico desenfreado, atrelado, por suposto, ao uso eterno dos recursos naturais. A saber, Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12. 651/2012 não está adequado a nova realidade que nos assinala o futuro,em que urge otimizar a  ocupação do espaço, redefinir a idéia de qualidade de vida, seja no campo ou nas cidades.
A urgência de um futuro minimamente sustentável assenta-se não apenas na necessidade de produzir de qualquer modo , mas antes,  deve-se atentar para as implicações de nossos atos e seus consequentes impactos nas gerações vindouras. 

Escrito Por: Charles R. Carqueijo