SAL DA TERRA- BETO GUEDES

quarta-feira, 13 de junho de 2012

RIO + 20 E O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

De que modo a arquitetura do direito internacional pode estabelecer de modo cogente, os possíveis acordos firmados na Rio + 20, a saber, formulando de outra maneira, até que ponto uma nação que firmou um compromisso através de um tratado seria, em caso de descumprimento, sancionado por orgão supranacionais? quais seria a natureza dessa sanção?


Queda-se uma pergunta maior: Cabe a imposição do princípio democrático  da prevalência da maioria entre nações soberanas? A doutrina vigente das leis de caráter internacional nega enfaticamente a hipótese de imposição a estados soberanos, pois como estes possuem a capacidade de autodeterminação e não pode haver nenhuma força que se lhes impunha qualquer norma de face cogente. Portanto na Rio + 20, a Humanidade está a mercê do Jogo diplomático e sobretudo, do bom senso.

Escrito por Diego Pestana Guerreiro






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